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Ministério da Agricultura suspende temporariamente a aplicação de uma percentagem mínima de matéria seca a utilizar em produção integrada

Fonte da imagem: Rádio Campanario

 

No âmbito da portaria nº25/2015 de 9 de Fevereiro, as Normas de Produção Integrada Animal referem que a percentagem mínima de alimentos (em matéria seca), que terá que ser utilizada em produção integrada é de 55% no primeiro ano, 65% no 2º ano e 75% no 3º ano e seguintes.
Resulta ainda das referidas Normas de Produção Integrada Animal que, excepcionalmente, poderá ser considerada   a   alteração   temporária   destas   percentagens, quando   por   condições   climatéricas   adversas, oficialmente reconhecidas, não tenha sido possível assegurar as quantidades de alimentos necessários, certificados em produção integrada.

Considerando a actual situação de seca em Portugal Continental, fica temporariamente suspensa a aplicação da percentagem   mínima anual de   alimentos (em   matéria   seca) a   utilizar   em   produção   integrada, e, consequentemente, a percentagem mínima da alimentação (em matéria seca) que, numa base anual,
teria de ser proveniente da própria unidade de produção, a que se referem as alíneas v) e vi) do ponto 5.3 das Normas de Produção Integrada Animal.

Esta suspensão foi comunicada através do despacho conjunto nº1/2017 da DGAV e DGADR.


Fonte: DGAV e DGADR Consultar fonte
Data de publicação: 01/08/2017 09:11