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Apicultores devem proceder a declaração anual de existências de apiários até ao final de Setembro

 

Os Apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários, de 01 a 30 de setembro de 2017  (Despacho n.º 4809/2016 da II Série de 08 de abril).

A Declaração poderá ser efectuada directamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP  ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região ( DSAVR/ DAV /NAV ), ou ainda nas Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.


Fonte: DGAV Consultar fonte
Data de publicação: 04/08/2017 16:12