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Produtores pecuários afectados pelos incêndios isentos de pagar preços associados a identificação e registo animal

 

Os produtores pecuários cujas explorações se situam nos concelhos afetados pelos incêndios ficam isentos de pagar os serviços relativos à identificação e registo animal, segundo um despacho do Diário da República, que entra em vigor na quinta-feira.

A medida faz parte de um conjunto de medidas que o Governo tem vindo a adotar de apoio à recuperação imediata das infraestruturas, equipamentos e bens localizados nas áreas afetadas pelos incêndios florestais ocorridos na região centro nos passados dias 15 e 16 de outubro.

"Importa criar as condições para que, nas referidas áreas geográficas os produtores pecuários possam reorganizar as suas explorações", refere o despacho do Ministério das Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Segundo o diploma, a suspensão da cobrança dos preços "vigorará até ao final do corrente ano, podendo ser prorrogada caso venha a ser necessário".

Outra das medidas de apoio às vítimas dos incêndios, também publicada hoje em Diário da República, é a criação de um mecanismo de apoio, sob coordenação do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), para a compra e entrega de alimentação animal nas regiões devastadas pelos incêndios.
De acordo com o despacho, que tem efeitos retroativos a 23 de outubro, os encargos financeiros decorrentes da aquisição dos alimentos de emergência são assegurados pelo orçamento do GPP até à dotação máxima global de dois milhões de euros.

A compra de alimentos completos de manutenção, bem como de glícidos, a efetuar pelo GPP, pode ser realizada diretamente junto dos produtores, ou através do envolvimento de organizações representativas dos produtores, deste tipo de alimentos, refere o diploma.

Neste contexto de "estado de necessidade, urge apoiar os produtores pecuários e os apicultores que necessitam de alimentar os seus efetivos, não tendo, no entanto, meios para o fazer", sublinha o diploma assinado pelo ministro da Agricultura, Capoulas Santos.

Este apoio será feito através da aquisição e entrega direta de alimentação animal de emergência, nomeadamente alimentos grosseiros (palha), alimentos completos de manutenção (ração) para animais e glícidos (açúcar ou melaço) para alimentação das colónias de abelhas, junto dos produtores pecuários e apicultores que dela necessitam, "sob pena de se verificarem consequências igualmente catastróficas para o efetivo pecuário e apícola daquelas regiões", sublinha o despacho.

"Importa ainda garantir que o fornecimento de bens e a aquisição de serviços destinados a acorrer, com caráter de urgência, a estas situações de estado de necessidade, se processa com a necessária celeridade e agilidade", acrescenta.

Despacho nº10137/2017


Fonte: TSF Consultar fonte
Data de publicação: 22/11/2017 13:36