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A Política Agrícola Comum (PAC) vai entrar no ano novo com regras mais simplificadas

Fonte da imagem: Larioja

 

A Política Agrícola Comum (PAC) vai entrar no ano novo com novas regras. E mais simples, garante a Comissão Europeia. Tudo por causa do Regulamento Omnibus.

Em 1 de Janeiro de 2018, entrarão em vigor várias melhorias técnicas da PAC, que irão simplificar a vida dos agricultores europeus e das administrações nacionais. A componente agrícola do chamado Regulamento Omnibus foi adoptada, no passado dia 12 de Dezembro, pelo Conselho (Agricultura e Pescas), na sequência do acordo informal alcançado com o Parlamento Europeu em 12 de Outubro.

“Tínhamos prometido alcançar rapidamente um acordo sobre as novas regras que facilitarão a vida dos agricultores europeus. Hoje, tenho o prazer de anunciar que cumprimos essa promessa e que as disposições agrícolas do Regulamento Omnibus entrarão em vigor a 1 de Janeiro de 2018”, disse o ministro dos Assuntos Rurais da República da Estónia e Presidente do Conselho, Tarmo Tamm.

A componente agrícola do Regulamento Omnibus altera os quatro regulamentos da PAC: pagamentos directos, desenvolvimento rural, organização comum de mercado e o regulamento horizontal.

São de destacar as principais alterações

•    Pagamento directos: as regras sobre os prados permanentes foram alteradas de modo a proporcionar maior flexibilidade aos Estados-membros. Certos elementos da ecologização serão também simplificados. Além disso, a distinção entre agricultores activos e não activos tornar-se-á facultativa, permitindo assim aos Estados-Membros eliminá-la caso esta se traduza em encargos administrativos excessivos;

•    Desenvolvimento rural: as medidas de gestão dos riscos tornar-se-ão mais atractivas, já que haverá uma redução de alguns limiares e um aumento das taxas de apoio. A utilização de instrumentos financeiros será igualmente simplificada;

•    Organização comum de mercado: algumas prerrogativas das organizações de produtores – como o planeamento da produção, a optimização dos custos de produção, a colocação no mercado e a negociação de contratos de fornecimento de produtos agrícolas em nome dos membros – serão alargadas a todos os sectores, com vista a melhorar a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento. Estas prerrogativas já existem em sectores como o do azeite, da carne de bovino e das culturas arvenses. A opção de negociar colectivamente as condições da partilha de valor nos contratos será alargada a outros sectores para além do sector açucareiro e será facultativa.


Fonte: Agricultura e Mar Consultar fonte
Data de publicação: 28/12/2017 08:28