IFAP: Novo prazo para apresentação de candidaturas ao pedido único 2018
O prazo para submissão de candidatura ao Pedido Único 2018 sem penalização, no Continente e na Região Autónoma da Madeira, foi prorrogado para 11 de maio.
Para além desta data, é possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 5 de junho) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.
O prazo para submissão da Comunicação das Transferências acompanha o prazo do Pedido Único 2018.
Importa, ainda, esclarecer que os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas - RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2328/91 e Reg. (CEE) n.º 2080/92, podem ser submetidos até ao dia 5 de junho sem aplicação de qualquer penalização.
Fonte: IFAP Consultar fonte
Data de publicação: 07/05/2018 09:21
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