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Governo altera prazos de execução e condições de pagamentos para beneficiários do PDR

 

O Governo procedeu hoje à alteração dos prazos de execução de operações dos beneficiários do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), bem como das condições dos pedidos de pagamento, segundo uma portaria publicada em Diário da República.

De acordo com o documento, no que diz respeito à execução das operações, os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução (física e financeira) são de seis e 36 meses, respectivamente.

Por sua vez, no âmbito dos pedidos de pagamento ficou definido que podem ser apresentados pedidos de adiantamento contra factura, “relativos a despesas elegíveis facturadas e não pagas”.

Os adiantamentos contra factura são “obrigatoriamente realizados” no prazo de 45 dias úteis após o seu recebimento, mediante a apresentação do comprovativo de pagamento da despesa.

Caso não se verifique a regularização, a “reposição do valor adiantado deve ser efectuada no prazo de 30 dias úteis, vencendo-se juros de mora desde a data do pagamento”.

O Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal-Continente, em vigor até 2020, foi aprovado na sequência da decisão da

Comissão Europeia em dezembro de 2014 e visa o apoio às actividades do sector agrícola assente numa gestão eficiente dos recursos.

A portaria entra em vigor esta quinta-feira, conheça-a aqui


Fonte: Diário de Noticias Consultar fonte
Data de publicação: 11/07/2018 13:59