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Estatuto de Jovem Empresário Rural válido por três anos e pode ser renovado

Fonte da imagem: Noticias ao Minuto

 

Foi publicada a portaria que regulamenta o título de Jovem Empresário Rural e que define as zonas rurais para efeitos dessa mesma atribuição. O título pode ser concedido a pessoas singulares, entre os 18 e 40 anos e a pessoas coletivas, constituídas como micro ou pequenas empresas, que exerçam ou pretendam iniciar uma atividade económica em zona rural", indicou, em comunicado, o Ministério da Agricultura.

De acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República, o pedido de reconhecimento deste título deve ser dirigido à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

O estatuto em causa é válido por três anos, "podendo ser renovado se se mantiverem as respetivas condições de atribuição".
O título permite o acesso a "um conjunto de medidas de discriminação positiva e de caráter facilitador", onde se incluem a abertura de concursos e de apoios específicos e majorações na atribuição de apoios.
"No âmbito das medidas de caráter facilitador, o JER terá ainda acesso prioritário a iniciativas de redes de estímulo e apoio ao empreendedorismo, a centros de incubação e aceleração de empresas e a formação profissional específica", explicou o ministério tutelado por Capoulas Santos.

Com este título o Governo pretende "promover a instalação e a fixação de jovens empreendedores em zonas rurais, a criação de emprego e a diversificação da base económica regional, contrariando o progressivo despovoamento do mundo rural, o abandono de terras e a ausência de preservação dos recursos naturais e do património cultural e natural".
As zonas rurais onde poderão ser exercidas as atividades económicas correspondem às que estão definidas no Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020 e abrangem todos os distritos do Continente.

O estatuto de JER já tinha sido consagrado em decreto-lei.

Em dezembro de 2018, o diretor-geral da Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP), Firmino Cordeiro, tinha garantido à Lusa que o estatuto de Jovem Empresário Rural configurava uma "urgência" e uma "necessidade".
Firmino Cordeiro afirmou ainda, na altura, que o estatuto "representa muito" para o interior do país, uma vez que pode vir a combater a desertificação.

 

Portaria nº143/2019


Fonte: Diário de Noticias Consultar fonte
Data de publicação: 15/05/2019 09:12