Identificação e Registo de Equídeos
1. Quais os animais a identificar?
Todos os equídeos (cavalos, burros e muares) existentes em Portugal.
2. Como se identificam?
Resenho + microchip.
Registo na base de dados.
Atribuição de número único vitalício.
Emissão de Documento de Identicação de Equídeos (DIE) ou passaporte.
3. Quem identifica os animais?
O médico veterinário.
4. De quem é a responsabilidade?
A responsabilidade da identificação e do registo do animal é do seu detentor.
5. Com que idade se identificam?
Poldros: até aos 6 meses de idade ou até 31 de Dezembro do ano de nascimento (o que acontecer mais tarde).
Nunca podem abandonar o local de nascimento sem estarem identificados.
6. Todos os equídeos vão ter DIE/Passaporte?
Sim, é obrigatório que todos os equídeos tenham um documento de identificação equina (DIE)/Passaporte.
7. Quem emite o DIE ou Passaporte?
A entidade emissora é a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). A Federação Equestre Portuguesa (FEP), para
cavalos de desporto, coloca capas Fédération Equestre Internationale (FEI) sobre os DIE.
8. Que documento fica na posse do detentor do animal?
O detentor recebe um documento, sob a forma de livro (azul ou verde), onde consta toda a informação relativa ao equídeo, incluindo o resenho, código do microchip e o respetivo número único vitalício (UELN), bem como a identicação atualizada
do proprietário.
9. E para os cavalos que vêem de fora?
Deve dirigir-se à Divisão de Alimentação e Veterinária/Núcleo de Alimentação e Veterinária (DAV/NAV) da sua região para fazer o registo na base de dados e proceder à atualização da documentação.
10. Para que serve o Passaporte?
O documento serve para identificar o equídeo e deve acompanhar sempre o animal. Substitui as guias de transporte.
Tem também o registo do(s) proprietário(s), das vacinas e dos medicamentos administrados ao animal.
11. Que fazer se perder esse documento?
Deve contactar a DAV/NAV da sua zona, para lhe ser efetuada a emissão de uma duplicata ou documento substituto.
12. Que fazer quando ocorre transferência de propriedade do equídeo?
Deve apresentar o Passaporte junto da DAV/NAV da sua zona, juntamente com a declaração de transferência de propriedade. O passaporte tem de estar sempre atualizado com o nome do novo dono.
- Panfleto DGAV
Fonte: DGAV Consultar fonte
Data de publicação: 24/02/2014 21:49
Mais Notícias sobre Equídeos
Leilão Alter Real 2024
O tradicional leilão anual da Coudelaria de Alter irá realizar-se, no dia 24 de Abril, pelas 15h. O Leilão decorrerá nas modalides presencial e online (regulamento), podendo as is...
VI Jornadas de Equinicultura - Programa
Já pode consultar o programa da 6ª Edição das Jornadas de Equinicultura, que irão decorrer a 10 de Maio, na UTAD, em Vila Real. As inscrições para este evento já se encontram abe...
Ofício Circular DGAV - Febre do Nilo Ocidental
A DGAV publicou o Ofício Circular N.º 1/2023 sobre a Febre do Nilo Ocidental (FNO), tendo em conta a deteção de 13 casos de FNO em equinos no país. Este Ofício explica em que con...
VII Jornadas do Grupo de Trabalho de Investigação em Equídeos
O Grupo de Trabalho de Investigação em Equídeos. Organiza as suas VII Jornadas, que irão decorrer no dia 16 de Dezembro, no Auditório da Faculdade de Medicina Veterinária de Lisboa...