Governo publica despacho que estabelece apoios para a utilização de pequenos ruminantes na prevenção de incêndios

O Governo publicou nesta terça-feira um despacho que estabelece os apoios e os limites à utilização do pastoreio de pequenos ruminantes na redução de combustíveis em zonas prioritárias, numa medida que pretende prevenir incêndios.
"Este incentivo visa promover a utilização de ovinos e caprinos em regime de pastoreio extensivo, podendo ser complementado por efectivo de outras espécies, como instrumento de gestão de combustíveis numa óptica de DFCI [Defesa da Floresta Contra Incêndios], nomeadamente ao nível da rede primária", é esclarecido no despacho.
O apoio financeiro é de 120 euros por hectare de pastoreio no ano de início de pastoreamento e 25 euros por hectare na área de manutenção nos restantes anos, a que acresce 20 euros por hectare no ano da instalação da pastagem, quando tal se verifique.
A área máxima por candidatura é de 1000 hectares com um limite anual de apoio de 200 hectares de área em início de pastoreamento.
De acordo com o diploma do Ministério da Agricultura, o valor do apoio financeiro anual, através do Fundo Florestal Permanente (FFP), é estabelecido em função da área de intervenção prioritária submetida ao pastoreio e em função do fitovolume observado após um ano de pastoreio.
A medida tem base na Resolução do Conselho de Ministros de 27 de Outubro, que aprovou alterações na prevenção e combate a incêndios florestais, entre os quais a promoção de programas de intervenção territorial, nomeadamente no âmbito da pastorícia, da gestão cinegética, da produção e colheita de produtos silvestres, da resinagem ou de outras que sejam identificadas.
As áreas de intervenção prioritária identificadas no Plano Nacional de Gestão de Combustíveis para implementação do pastoreio extensivo foram definidas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
"A componente de integração da actividade da pastorícia como um serviço de ecossistema permite manter os níveis de carga de combustível de modo a reduzir os custos de manutenção das redes de Defesa da Floresta contra Incêndios, sendo um elemento estruturante no referido plano", é realçado no diploma. Apesar de ter sido publicado nesta terça-feira o despacho produz efeitos desde 19 de Fevereiro.
Consulte o Despacho nº3897/2018
Fonte: Público Consultar fonte
Data de publicação: 18/04/2018 09:16
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