Governo publica medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis

A lei nº10-A/2022 aprova as seguintes medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos combustíveis:
a) Suspensão dos limites mínimos das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) estabelecidos nos artigos 92.º, 94.º e 95.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC), aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, aplicáveis à gasolina sem chumbo e ao gasóleo;
b) Publicação de um relatório trimestral com informação referente à formação dos preços de venda ao público dos combustíveis pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE);
c) Isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre adubos, fertilizantes, corretivos de solos e outros produtos para alimentação de gado, aves e outros animais, quando utilizados em atividades de produção agrícola.
Fonte: DRE Consultar fonte
Data de publicação: 02/05/2022 16:57
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