Governo publica decreto-lei referente à produção, comércio e entrada na União de certos animais reprodutores

A competição no setor da produção animal, associada à manutenção de raças adaptadas a contextos biofísicos específicos e que contrariam o risco de perda da diversidade genética, é essencial para o desenvolvimento sustentável do setor da pecuária, para a proteção da biodiversidade e para a produção regional típica de qualidade, que depende das características hereditárias específicas de raças autóctones de animais domésticos.
A fim de promover a qualidade dos serviços prestados por associações de criadores e centros de produção animal, considerou-se fundamental estabelecer regras uniformes para o processo do seu reconhecimento enquanto tal e para a aprovação dos respetivos programas de melhoramento. Estas regras da União abrangem também o exercício do controlo pelas autoridades competentes dos Estados-Membros e previnem entraves técnicos ao comércio na União de animais reprodutores e respetivos produtos germinais, salvaguardando o eventual alargamento no seu território de programas de melhoramento executados por uma associação de criadores, um centro de produção animal ou outra entidade de produção animal reconhecidos num Estado-Membro.
Conheça o Decreto-Lei n.º 59/2022, de 13 de setembro
Fonte: DRE
Data de publicação: 16/09/2022 09:10
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