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Esclarecimento Técnico DGAV - Sistema de Deteção de Incêndios: Obrigatoriedade em Explorações Pecuárias

 

A DGAV publicou o Esclarecimento Técnico n.º 3/DGAV/2023 sobre Sistema de Deteção de Incêndios: Obrigatoriedade em Explorações Pecuárias.

O presente esclarecimento pretende clarificar as disposições relativas à obrigatoriedade de instalação de sistema automático de deteção de incêndios nas explorações intensivas de Classe 1 e 2, designadamente no que se refere ao tipo de sistema a adquirir, locais de instalação e identificação dos responsáveis pela sua instalação e respetiva manutenção.

São considerados locais de risco, mesmo que não alojem animais, todos aqueles que apresentem riscos particulares agravados de eclosão e de desenvolvimento de incêndio devido às atividades nele desenvolvidas e às características dos produtos, materiais ou equipamentos neles existentes, como carga de incêndio, potencia útil, quantidade de líquidos inflamáveis, sistemas elétricos, geradores, espaços acima de tetos falsos (com altura superior a 80 cm), etc. 

A instalação do Sistema Automático de Deteção de Incêndios (SADI) deve dar cumprimento às normas constantes na clarificação técnica da ANEPC  e Nota Técnica n.º 12 da ANEPC

Só estão autorizadas a instalar os sistemas as Entidades registadas na ANEPC. As entidades instaladoras e/ou que irão realizar a manutenção ao sistema, deverão estar registadas na comercialização, instalação e manutenção da alínea c) Sistemas automáticos e dispositivos autónomos de deteção de incêndio e gases.


Fonte: DGAV Consultar fonte
Data de publicação: 10/03/2023 12:00