Isenção de marcação dos ovos no local de produção

Com o objetivo de simplificar os requisitos legais aplicáveis a determinadas situações de produção e comercialização de ovos, assegurando o cumprimento das normas de segurança alimentar, foi publicado o Despacho n.º 12849/2024, de 29 de outubro, no qual são estabelecidas as normas de isenção relativamente à marcação dos ovos com o código do produtor, tendo sido revogado o Despacho n.º 10050/2009, de 15 de abril.
A isenção de marcação dos ovos no local de produção, prevista no n.º 3 do Despacho n.º 12849/2024, requer autorização prévia da DGAV, a qual deverá ser solicitada através do Requerimento de autorização da marcação dos ovos com o código do produtor no primeiro centro de embalagem e classificação de ovos onde são entregues.
Fonte: DGAV Consultar fonte
Data de publicação: 14/11/2024 17:27
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